Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
Proposta em audição pública
Apela-se à participação de todos os interessados na "feitura" da futura lei que regerá a actividade desportiva em Portugal.
Especialmente a de todos aqueles que sempre insistem na tecla de que "não podemos fazer nada para mudar as coisas".
Da proposta
"São dez as alterações que Pedro Silva Pereira, Ministro da Presidência, destacou na nova proposta da lei de bases:
Prática Desportiva
A principal prioridade é a generalização da actividade física e da prática desportiva entre a população. O desporto escolar deverá ser ministrado desde o primeiro ciclo do ensino básico.
Saúde e Segurança
Regras de segurança nos serviços desportivos disponibilizados ao público. Seguro obrigatório para a prevenção de acidentes.
Federações
Passam a estar subjugadas ao modelo europeu, pois terão deveres e obrigações definidas. Serão reavaliadas periodicamente e podem ocorrer sanções que passam pela suspensão de apoios financeiros em caso de incumprimento fiscal ou de segurança social.
Ligas
Passam a ser associações sem fins lucrativos, a estar integradas no interior das federações e a poder admitir, não apenas clubes, mas também técnicos ou praticantes. O Conselho Nacional do Desporto, novo organismo que emerge da elaboração desta lei, terá o poder de resolver litígios ou impasses entre estas duas instituições.
Arbitragem
Passa a ter uma estrutura única dentro das federações, embora com secções especializadas para competições profissionais e não profissionais. Haverá uma separação rigorosa entre quem nomeia e quem avalia os árbitros.
Apoios financeiros
Proibição do financiamento à actividade desportiva dos clubes que participam em competições profissionais. As comparticipações para equipamentos desportivos estarão subjugadas a contratos-programas e dependentes do parecer prévio do Secretário de Estado da tutela.
Alto Rendimento
Desportistas de alto rendimento (praticantes, técnicos e árbitros) terão regime especial de apoio no fim da carreira. Fixa ainda um conjunto de princípios para tributação das bolsas dos atletas.
Agentes Desportivos
Reforço do regime das incompatibilidades entre as diversas actividades no mundo do desporto, nomeadamente entre empresários e dirigentes, em sociedades desportivas, associações e federações. Proibido ser técnico desportivo sem formação académica ou profissional.
Dopagem
Consolidação das estruturas de luta contra a dopagem.
Bilhetes
No início de cada temporada, deve estabelecer-se uma política de preços rigorosa para os espectáculos desportivos, acabando assim com a manipulação de preços que tem prejudicado o consumidor."
Pode consultar o resumo da proposta em:
http://www.sejd.gov.pt/legislacao/proposta-LB-desporto-resumo.pps#1
e a exposição de motivos e o conteúdo da lei em:
http://www.anmp.pt/anmp/div2006/docs/p0620.pdf#search=%22proposta%20lei%20de%20bases%20do%20desporto%22
Da audição pública
"No âmbito do debate na especialidade da Proposta de Lei 80/X, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura promove uma audição pública organizada em quatro sessões, a decorrer no Palácio de S. Bento.
A primeira sessão foi subordinada ao tema «Políticas Públicas».
A Comissão de Educação, Cultura e Ciência levou a cabo na passada segunda-feira a primeira de quatro sessões de audição da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
No dia 4 de Outubro, das 9.30 às 13 horas, debate-se o "Associativismo Desportivo".
A terceira audição está agendada para o dia 11 de Outubro, das 9.30 às 13 horas, com o tema "Actividade Física e Desportiva".
Por último, a 18 de Outubro, e dentro do mesmo horário, o assunto prende-se com os "Apoios Financeiros e Fiscalidade".
As inscrições devem ser feitas junto aos serviços de apoio da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, por correio electrónico para Comissao.8ª-cecc@ar.parlamento.pt.
Pode ainda participar no fórum http://www.parlamento.pt/forum/pub/IntervencoesDebate.aspx?ID=43."
E verificar que há quem vá dizendo de sua justiça e apresentando o seu contributo.
Da participação
Não há, assim, desculpa para que alguém possa dizer que não tem direito a tomar parte nas decisões !
É dever de todos exercer a cidadania e nomeadamente nos aspectos em que a nossa actividade está directamente implicada na matéria em análise.
4 Comments:
Acabado o período de audição pública, deverá ser no final do mês aprovado o novo diploma.
Antecipando as limitações daí decorrentes, o Parlamento Regional da Madeira irá aprovar, na próxima terça-feira, um decreto legislativo que estabelece as bases do sistema desportivo da região insular, assim prevenindo, por parte do Governo Regional, a possibilidade de participação em SADs, apoios às equipas e atletas em provas nacionais e internacionais, a construção de instalações desportivas...
Mais uma vez a Região Autónoma da Madeira, antecipa as dificuldades extensivas a todos jogando em contra ataque outra esperterza ?
Até quando ?
Por outro lado, convenhamos, resta-lhes o mérito de, atentos, acompanharem de perto o que lhes diz respeito e agirem em tempo.
E não vou querer discutir a nobreza do acto e muito menos a sua forma.
Mas que este tipo de atitude pro-activa deveria , no tempo certo, ter sido tomada por outras entidades, deveria. As ligadas ao desporto, por exemplo, como algumas federações...
Como ia dizendo...
"Jardim 'refém' dos clubes e das associações
Lília Bernardes
Funchal
Os financiamentos do Governo da Madeira ao desporto federado, nomeadamente ao futebol, estão assegurados para a época de 2007/2008. Os temores de que o Orçamento Regional para o próximo ano poderia dar uma "machadada" nesta rubrica não se concretizam. Se se verificarem alterações, estas serão mínimas e só deverão ter efeitos no período seguinte.
As despesas correntes do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) para 2007 atingem 34,6 milhões de euros, mais 1,1 milhões de euros que em 2006. À parte fica a promoção do golfe e do Rali Vinho Madeira, cujas verbas saem do orçamento da Secretaria do Turismo. A esta parcela some-se os montantes gastos pelas autarquias com as suas respectivas equipas.
Por enquanto não há soluções à vista para uma autonomização dos clubes madeirenses em termos financeiros. Desta negociação, o silêncio é comum aos dirigentes desportivos e aos responsáveis públicos pelo sector. O problema agrava-se quando a Madeira, através do Governo Regional, é detentora de uma participação de 40% no Marítimo da Madeira, Futebol SAD; 50% no Académico Marítimo da Madeira Andebol, SAD; 50% no Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD; 40% no Portosantense, Hóquei em Patins do Porto Santo, SAD; e 30% no Madeira Andebol, SAD, num total de 1,4 mil milhões de euros.
Existe ainda a questão das subvenções a vários clubes para suporte das suas actividades, nas vertentes de competição regional e nacional, dos contratos-programas, dos financiamentos para a construção/concepção de infra-estruturas desportivas, incluindo, até, verbas para assegurar a realização do exame médico desportivo de todos os atletas federados.
Neste capítulo das subvenções, em 2005, o Nacional recebeu 21,9 milhões de euros, o Marítimo 9,67 milhões, o Clube Desportivo dos Prazeres 1,99 milhões e o União 1,95 milhões, num total de 68 milhões. Há também os avales. Em 2005, totalizaram 18,7 milhões de euros - 10 milhões foram para o Marítimo -, ao Clube Maresia do Porto Moniz, passando pela Associação Cristã da Mocidade da Madeira, mais de 200 associações e clubes usufruíram de apoios na ordem dos 22,8 milhões de euros para um orçamento de 37 milhões do IDRAM.
A Madeira possui 143 clubes federados, 49 modalidades e mais de 14 mil atletas. Segundo a informação disponível no site IDRAM, atletismo, badminton, ténis, ténis de mesa, andebol, basquetebol, hóquei em patins, voleibol, futebol, distribuídos por 28 clubes e associações, possuíam 274 "atletas não regionais" (dados de 2003-2004). Quanto aos avales, em 2005 totalizaram 18,7 milhões de euros, sendo que 10 milhões foram para o Marítimo."
Está claro que os Açores começam também a abrir os olhos !
"Açores recusam-se a aceitar nova Lei de Bases do Desporto
Paulo Faustino
Ponta Delgada
A nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada na generalidade na semana passada, está a agitar as águas entre o Governo da República e os Governos Regionais no campo desportivo. No caso dos Açores o desconforto já é assumido em resultado da produção legislativa da Assembleia da República que proíbe os Governos insulares (e as autarquias) de apoiar os clubes envolvidos em competições profissionais, quando existe legislação regional para o efeito.
É o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 15 de Junho que define globalmente o Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, nomeadamente quais as comparticipações financeiras a que os clubes, atletas e árbitros, através de contratos-programas que celebram com os poderes públicos açorianos, têm direito para fazer face às despesas de passagens aéreas e estadas pela participação em provas interilhas e no Continente.
No desporto não profissional, os apoios recebidos cifram-se anualmente na ordem dos 2,3 milhões de euros; e no desporto profissional, curiosamente também proibido de patrocínio financeiro oficial ao abrigo daquele decreto, as ajudas vão ainda mais além e chegam aos 2,6 milhões de euros repartidas pelo Santa Clara no futebol, o Lusitânia no basquetebol e o Sporting da Horta no andebol. É neste último patamar (do desporto profissional) que o Governo da República quer actuar pela simples via da interdição de apoios e isso o Executivo açoriano, à semelhança do madeirense, não se mostra disposto a aceitar. O que alega é que o desporto constitui matéria específica sobre a qual, e à luz da Constituição, compete aos parlamentos insulares e não à Assembleia da República legislar. Daí que, recentemente, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores tenha dado um parecer desfavorável à proposta da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, com o argumento, precisamente, de que o desporto não se situa em domínio de reserva própria dos órgãos de soberania, mas sim das autonomias. Não havendo legislação própria na região, adapta-se a nacional; havendo, segue-se o modelo legislativo regional vigente. Goste ou não o poder central. Como enfatizou ao DN o director regional de Educação Física e Desporto, Rui Santos, "podem fazer em Lisboa a lei que quiserem. A verdade é que temos legislação de apoio nos Açores para o desporto profissional e não profissional e, sendo essa uma matéria específica própria, vamos continuar a aplicar a nossa legislação. Os governos são autónomos para alguma coisa! Talvez não tenha havido o necessário cuidado para salvaguardar isso", frisou.
A determinação do Governo açoriano de não ceder no desporto para o Governo da República pode não servir de nada, se as ligas profissionais avançarem com regulamentação em que só aceitam, para determinadas competições, clubes com receitas próprias e sem quaisquer apoios das administrações regionais e autarquias."
E nós, os cubanos, os continentais, vamos, talvez agora, começar a ficar preocupados com, por exemplo, a discussão da lei das armas, nomeadamente no que ao desporto diz respeito ?
Aqueles eram alguns textos do DN de 3 de Dezembro.
Mas há mais e muito interessantes... Vejam as páginas 28 e 29 por inteiro. Vale a pena.
Ministro da República aprova lei para o desporto
Lília Bernardes
No Funchal
Monteiro Diniz, representante da República na Madeira, assinou o diploma que "estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira" e o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo.
Numa recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), o juiz-conselheiro transmitiu as razões "determinativas" daquela assinatura, face às dúvidas e objecções que foram colocadas por alguns deputados da oposição, nomeadamente a alegada inconstitucionalidade do diploma, aprovado pela maioria PSD na ALM em Novembro.
Segundo Monteiro Diniz, a última revisão constitucional em 2004 eliminou os condicionamentos da actividade legislativa do parlamento regional constituídos pelos "princípios fundamentais das leis gerais da República" e pelo "interesse específico regional". Assim, a Assembleia Legislativa dispõe de "inteira liberdade legislativa no âmbito regional, relativamente às matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania", na qual se inscreve a matéria do desporto. Deste modo "não é consentido, neste domínio, invocar eventuais vícios de inconstitucionalidade orgânica ou de ilegalidade". A circunstância de, entretanto, ter sido apresentada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 80/X, (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) "não constituiria obstáculo à edição do presente decreto legislativo regional", sublinha o juiz-conselheiro. Segundo lembra, a Assembleia Legislativa da Madeira tem competência para definir, desenvolver e concretizar os princípios retores do sistema desportivo da Região, não havendo quanto a eles de se condicionar pelas bases ou princípios gerais contidos em leis de bases aprovadas pelos órgãos de soberania, o mesmo acontecendo com o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo.
DN, 9-1-2007, pág. 27
http://dn.sapo.pt/2007/01/09/desporto/ministro_republica_aprova_para_o_des.html
Movimento associativo prepara parecer sobre sobre nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
A assembleia plenária do Movimento Associativo Desportivo mandatou o Comité Olímpico de Portugal para elaborar um parecer sobre a nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, em discussão na Assembleia da República.
Este parecer será oportunamente apresentado ao secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, e à Assembleia da República, segundo informa hoje uma nota do Comité Olímpico de Portugal (COP).
Na assembleia, reunida quinta-feira à noite na sede do COP, em Lisboa, foi constituída uma comissão de redacção encarregada de recolher críticas e sugestões que as Federações queiram verter para o documento comum.
Esta comissão é formada por Manuel Brito, da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, Fernando Tenreiro, do Clube Panathlon, e pela Comissão Jurídica do COP.
O trabalho deverá ser analisado e aprovado em nova Assembleia em Setembro, sendo depois entregue à secretaria de Estado e à Assembleia da República.
Agência LUSA
2006-07-21 16:45:01
Se outros movimentos não houve, como parece, que é, de facto, da actuação em prol do desporto e actividades relacionadas por parte das federações e seus responsáveis ?
Enviar um comentário
<< Home