APÊNDICE D2
Divisão Standard
1
Factor de potência mínimo para Maior
170
2
Factor de potência mínimo para Menor
125
3
Peso mínimo do projéctil
Não
4
Calibre mínimo do projéctil / Comprimento do invólucro
9mm (0.354”) / 19mm (0.748”)
5
Calibre mínimo do projéctil para Maior
10mm (0.40”)
6
Peso mínimo do gatilho (ver Apêndice F2)
Não
7
Tamanho máximo da arma
Sim, ver abaixo
8
Tamanho máximo do carregador
Sim, ver abaixo
9
Capacidade máxima de munições no carregador
Não
10
Distância máxima da arma e dos carregadores/carregadores rápidos do torso
50mm
11
Aplica-se a regra 5.2.3.1
Sim
12
Restrições na posição do coldre e outro equipamento
Sim, ver abaixo
13
Permissão de utilização de miras Ópticas/Electrónicas
Não
14
Permissão de utilização de compensadores, supressores de som e/ou tapa-chamas
Não
15
Permissão de utilização de portas
Não, ver abaixo
Condições especiais:
16. A arma na sua condição de pronto (ver Secção 8.1) porém descarregada e com um carregador vazio inserido ou o tambor vazio fechado, deverá caber na totalidade numa caixa com as seguintes dimensões: 225 mm x 150 mm x 45 mm (tolerância de +1 mm, -0 mm). Todos os carregadores deverão obedecer a essa recomendação e, em caso de falha, será aplicada a Regra 6.2.5.1. Quando uma arma é colocada dentro da caixa, as alças de mira ajustáveis podem ser ligeiramente comprimidas, mas todas as outras características da arma, (por exemplo miras escamoteáveis e/ou dobráveis, manobradores da corrediça, apoios de polegar, cães exteriores, punhos, etc), devem estar completamente abertos ou desdobrados. Adicionalmente, carregadores telescópicos e/ou bases de carregador de mola são expressamente proibidas.
17. Nem a arma nem nenhum de seus acessórios e equipamentos (carregadores e outros dispositivos de carregamento) poderão ultrapassar a linha ilustrada no Apêndice F3. Caso o Range Officer julgue que algum desses itens está em desacordo com essa especificação, o competidor deverá imediatamente ajustá-lo dentro das normas de segurança, sem o que se aplicará a Regra 6.2.5.1.
18. Só são proibidos compensadores no cano da arma. São permitidas portas na corrediça.
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