a tiro

Tiro...sobretudo. De recreio, competição. Escola de responsabilidade, formação... Algumas técnicas, modalidades, meios, intervenientes...

sábado, outubro 07, 2006

APÊNDICE D4

Divisão Production

1
Factor de potência mínimo para Maior
Não aplicável

2
Factor de potência mínimo para Menor
125

3
Peso mínimo do projéctil
Não

4
Calibre mínimo do projéctil / Comprimento do invólucro
9mm (0.354”) / 19mm (0.748”)

5
Calibre mínimo do projéctil para Maior
Não aplicável

6
Peso mínimo do gatilho (ver Apêndice F2)
2.27 kg (5lbs) Para o primeiro tiro

7
Tamanho máximo da arma
Comprimento máximo de cano 127mm (5”)

8
Tamanho máximo do carregador
Sim, ver abaixo.

9
Capacidade máxima de munições no carregador
Não

10
Distância máxima da arma e dos carregadores/ carregadores rápidos do torso
50mm

11
Aplica-se a regra 5.2.3.1
Sim

12
Restrições na posição do coldre e outro equipamento
Sim, ver abaixo.

13
Permissão de utilização de miras Ópticas/Electrónicas
Não

14
Permissão de utilização de compensadores, supressores de som e/ou tapa-chamas
Não

15
Permissão de utilização de portas
Não

Condições especiais:

16. Somente armas aprovadas e que constem no website da IPSC poderão ser usadas na Divisão Production.

17. São proibidas armas só de acção simples. Nas armas com cão externo, ele deverá estar completamente desarmado. A primeira tentativa de disparo tem que ser em acção dupla. Os competidores desta Divisão que, após a emissão do sinal de início e antes de tentarem o primeiro disparo, armarem o cão com a câmara carregada incorrem num erro de procedimento por ocorrência. Note que o erro de procedimento não será aplicado tratando-se de pista de tiro em que a condição de pronto exija que o competidor prepare a arma com a câmara vazia. Nesses casos, o competidor poderá fazer o primeiro disparo em acção simples.

18. Nem a arma, nem nenhum dos seus acessórios, nem os seus equipamentos (carregadores e outros dispositivos de carregamento) poderão ultrapassar a linha ilustrada no Apêndice F3. Caso o Range Officer julgue que algum desses itens está em desacordo com essa especificação, o competidor deverá imediatamente ajustá-lo dentro das normas de segurança, sem o que se aplicará a Regra 6.2.5.1.

19. São permitidas peças e componentes originais oferecidos pelo fabricante original da arma como equipamento padrão, ou como opção, para um modelo específico de arma que conste da relação de armas aprovadas pela IPSC, sob as seguintes condições:

19.1 São proibidas quaisquer modificações que não se restrinjam a detalhes secundários. São proibidas quaisquer modificações incluindo mudanças da cor original e/ou o acabamento, e/ou adicionando-lhe listas ou outros embelezamentos.

19.2 São proibidas bases de carregador e/ou todos os outros dispositivos que confiram capacidade de munição extra (p.ex., extensões de carregador “+2”).

19.3 As miras podem ser cortadas, ajustadas e/ou escurecidas.

20. São proibidas peças, componentes e acessórios de reposição, com as seguintes excepções:

20.1 São permitidos os carregadores de reposição cujas dimensões externas coincidam com as de carregadores padrão oferecidos pelo fabricante original da arma aprovada.

20.2 São permitidas miras de reposição do mesmo tipo e espécie que as originais oferecidas pelo fabricante original da arma aprovada, contanto que sua instalação e/ou ajuste não requeiram alterações na arma.

20.3 São permitidos punhos de reposição cujo perfil coincida com o padrão standard do fabricante original para arma aprovada, e/ou a aplicação de fita adesiva nos punhos, no entanto é proibido o uso de mangas de borracha.

21. O competidor que deixar de cumprir qualquer dos requisitos acima estará sujeito à aplicação da Regra 6.2.5.1