a tiro

Tiro...sobretudo. De recreio, competição. Escola de responsabilidade, formação... Algumas técnicas, modalidades, meios, intervenientes...

quarta-feira, outubro 04, 2006

CAPÍTULO 1

Desenho de Pistas

Os princípios gerais para o desenho de pistas englobam os critérios, responsabilidades e restrições que se aplicam aos desenhadores de pistas, que são os arquitectos da modalidade desportiva de tiro IPSC.

1.1 Princípios Gerais

1.1.1 Segurança – As competições da IPSC devem ser planeadas, organizadas e conduzidas com a devida consideração com a segurança.

1.1.2 Qualidade – O valor da prova de IPSC é determinado pela qualidade do desafio apresentado no desenho da pista. As pistas de tiro devem ser projectadas fundamentalmente para testar a habilidade do competidor da modalidade de tiro IPSC, não a sua capacidade física.

1.1.3 Equilíbrio – Precisão, Força e Velocidade são elementos equivalentes da modalidade de tiro IPSC e são expressos pelas palavras latinas "Diligentia, Vis, Celeritas" (DVC). Uma pista de tiro devidamente equilibrada dependerá amplamente da natureza dos desafios que ela apresenta; é preciso, contudo, que o objectivo, tanto do desenho das pistas quanto da condução das provas da modalidade de tiro IPSC, seja avaliar igualmente esses elementos.

1.1.4 Diversidade – Os desafios da modalidade de tiro IPSC devem ser variados. Embora não seja necessário construir novas pistas para cada prova, nenhuma das pistas de tiro deve ser repetida, para que o seu uso possa ser considerado como medida definitiva da habilidade do competidor na modalidade de tiro IPSC.

1.1.5 Estilo livre – A competição na modalidade de tiro IPSC é de estilo livre. Os competidores devem poder resolver o desafio apresentado em estilo livre e devem poder utilizar os alvos sempre dentro do princípio de “como e quando visível”. Após o start signal, as pistas de tiro não podem especificar recargas obrigatórias nem posições ou posturas de tiro, a não ser conforme especificado abaixo. No entanto, podem ser criadas e construídas barreiras e outras limitações físicas que obriguem o competidor a colocar-se nas posições ou posturas que o desenho da pista exige.

1.1.5.1 As competições de Nível I e Nível II não estão obrigadas a cumprir rigorosamente as exigências de estilo livre e as limitações de contagem de tiros (ver Secção 1.2).

1.1.5.2 Os Exercícios Padrão e as Classificatórias podem especificar recargas obrigatórias e posições ou posturas de tiro. No entanto, as recargas obrigatórias nunca serão exigidas em outras Pistas Longas.

1.1.5.3 Os Exercícios Padrão e as Classificatórias podem especificar o disparo com mão fraca ou mão forte. A mão especificada tem que ser usada exclusivamente a partir do ponto estipulado para o restante da série ou pista.

1.1.6 Dificuldade – As competições da modalidade de tiro IPSC apresentam variados graus de dificuldade. Nenhum desafio de tiro ou limite de tempo poderá ser protestado como proibitivo. Isto não se aplica a desafios alheios à situação de tiro, as quais devem levar em conta as diferenças de peso e de constituição física dos competidores.

1.1.7 Desafio – As competições de arma curta da IPSC reconhecem a dificuldade do uso de armas curtas de grande potência numa modalidade de tiro dinâmico, pelo que deve sempre ser utilizado um calibre e um factor de potência mínimos a serem respeitados por todos os competidores, de forma a reflectir esse desafio.

1.2 Tipos de Pistas

As competições da modalidade de tiro IPSC podem conter os seguintes tipos de pistas de tiro:

1.2.1 Pistas de Tiro Gerais:

1.2.1.1 A “Pista Curta” não deve exigir mais do que 9 disparos para ser completada e não mais do que 2 posições de tiro.

1.2.1.2 A "Pista Média" não deve exigir mais do que 16 disparos para ser completada e não mais do que 3 posições de tiro. O desenho e a construção da pista não devem exigir mais do que 9 disparos pontuáveis a partir de qualquer posição ou vista individual, nem permitir ao competidor eliminar as posições ou vistas da pista de tiro, atirando em todos os alvos possíveis a partir de uma posição ou vista anterior.

1.2.1.3 A "Pista Longa" não deve exigir mais do que 32 disparos para ser completada. O desenho e a construção da pista não devem exigir mais do que 9 disparos pontuáveis a partir de qualquer posição ou vista individual, nem permitir ao competidor eliminar as posições ou vistas da pista de tiro, atirando em todos os alvos possíveis a partir de uma posição ou vista anterior.

1.2.1.4 O equilíbrio recomendado numa competição de IPSC consiste na proporção de 3 Pistas Curtas para 2 Pistas Médias e 1 Pista Longa. Sempre que possível, é recomendado que nenhuma Pista de Tiro numa competição represente mais de 15% do total de pontos de prova possíveis.

1.2.2 Pistas de Tiro Especiais:

1.2.2.1 Os Exercícios Padrão não devem exigir mais do que 24 disparos para ser completados. As suas Séries componentes não devem exigir mais do que 6 disparos (ou 12 no caso de ser especificada uma recarga obrigatória).

1.2.2.2 Não aplicável.

1.2.2.3 "Classificatórias" – São pistas de tiro publicadas por uma Direcção Regional e/ou pela IPSC e que são colocadas à disposição de competidores que procuram uma classificação regional e/ou internacional. As Classificatórias devem ser montadas de acordo com essas regras e conduzidas rigorosamente de acordo com as notas e diagramas que as acompanham. Os resultados devem ser submetidos à entidade emissora no formato exigido (juntamente com o pagamento das taxas eventuais) para poderem ser reconhecidos.

1.2.3 Pistas de Tiro Suplementares:

1.2.3.1 Os Shoot-Offs não devem exigir mais do que 9 disparos para serem completados e devem exigir 1 recarga obrigatória.

1.3 Homologação da IPSC

1.3.1 Os organizadores de provas que desejarem receber aprovação da IPSC devem obedecer aos princípios gerais aplicáveis aos desenhos e construções de pista, além de todas as outras regras e regulamentos da IPSC em vigor. Pistas de tiro em desacordo com essas exigências não serão homologadas e não serão publicadas nem anunciadas como competições homologadas pela IPSC.

1.3.2 O Presidente da IPSC, seu representante ou algum dirigente da Confederação (nessa ordem) poderão retirar a homologação da IPSC de uma competição. Essa medida poderá ser tomada a qualquer momento, sempre que, em sua opinião, a competição contrariar o propósito ou espírito dos princípios do desenho de pista, estiver em desacordo com alguma regra em vigor da IPSC ou sujeite a modalidade desportiva de tiro IPSC a má reputação.

1.3.3 As exigências e recomendações para os níveis das provas de IPSC estão especificadas no Apêndice A1.