CAPÍTULO 4
Equipamentos de Pista
4.1 Alvos – Princípios Gerais
4.1.1 Somente alvos aprovados pela Assembleia-Geral da IPSC e que estejam inteiramente de acordo com as especificações dos Apêndices B e C poderão ser utilizados em provas de arma curta IPSC (ver Secção 9.4).
4.1.2 Os alvos de pontuação usados em todas as competições de arma curta da IPSC deverão ser de uma única cor, da seguinte forma:
4.1.2.1 A área de pontuação de um alvo de papel pontuável deverá ser da cor típica do papelão.
4.1.2.2 Toda a parte da frente dos alvos metálicos deverá ser pintada da mesma cor, de preferência branca.
4.1.3 Os alvos de penalidade deverão ser identificados com clareza ou ser pintados de uma cor única, diferente da cor dos alvos de pontuação. Podem ser utilizados alvos de penalidade metálicos com as mesmas dimensões e forma dos alvos de papel autorizados. Os alvos metálicos de penalidade não possuem bordas não pontuáveis.
4.1.4 Os alvos utilizados na pista de tiro poderão ser parcial ou totalmente escondidos por meio de coberturas transponíveis ou intransponíveis, como segue:
4.1.4.1 A cobertura que serve para esconder total ou parcialmente um alvo será considerada intransponível. Sempre que possível, a cobertura intransponível não será simulada e sim construída com material impenetrável (ver Regra 2.1.3). Não devem ser usados alvos de papel como cobertura intransponível.
4.1.4.2 A cobertura que serve meramente para obscurecer a visão dos alvos será considerada transponível. Os tiros que atravessam a cobertura transponível atingindo os alvos de pontuação serão pontuados. Aqueles que atravessam a cobertura transponível antes de atingirem alvos de penalidade serão penalizados. Todas as zonas de pontuação de alvo escondido por cobertura transponível deverão ser deixadas inteiramente intactas. Os alvos obscurecidos por coberturas transponíveis devem ser visíveis através da cobertura transponível, ou pelo menos uma parte do alvo(s) afectado deve ser visível em redor da cobertura transponível.
4.1.5 É proibido declarar que um alvo único, intacto, representa dois ou mais alvos depois de modificá-lo com fita adesiva, tinta ou qualquer outro meio.
4.2 Alvos de Arma Curta Aprovados pela IPSC – Papel
4.2.1 Existem dois tipos de alvo de papel aprovados para competições de arma curta da IPSC (ver Apêndice B). Esses dois tipos não deverão ser usados juntos em nenhuma pista de tiro.
4.2.2 Os alvos de papel deverão ter linhas de pontuação e bordas não pontuadas demarcadas com nitidez na parte da frente, no entanto as linhas de pontuação e as bordas não pontuadas não devem ser visíveis a uma distância de mais de 10 metros. As zonas de pontuação proporcionam o reconhecimento da potência na competição de IPSC.
4.2.2.1 A parte da frente do alvo de penalidade de papel deve conter uma borda não pontuada que possa ser suficientemente distinguida. Na falta de perfurações ou de outras marcações adequadas, o Range Master deverá ordenar que todos os alvos afectados possuam uma borda não pontuada substituta desenhada ou aplicada sobre eles.
4.2.3 Os alvos de papel nunca deverão receber mais do que 12 impactos antes de serem pontuados e pastilhados.
4.2.4 Quando a área de pontuação do alvo de papel tiver que ser parcialmente escondida, os desenhadores das pistas deverão simular coberturas intransponíveis da seguinte maneira:
4.2.4.1 Escondendo realmente uma parte do alvo (ver Regra 4.1.4.1).
4.2.4.2 Recortando o alvo para retirar dele a parte considerada escondida pela cobertura intransponível. Esses alvos deverão ter fixa neles uma borda não pontuada substituta que ocupará toda a extensão da área de pontuação retirada (ver Regra 4.2.2).
4.2.4.3 Pintando ou colando fita adesiva sobre a parte a ser considerada escondida por cobertura intransponível, com uma única cor bem visível e contrastante.
4.2.4.4 A cobertura intransponível (e os alvos de penalidade sobrepostos) não deveram esconder completamente a zona de pontuação mais alta de um alvo de papel parcialmente escondido.
4.3 Alvos de Arma Curta Aprovados pela IPSC – Metálicos
4.3.1 Os alvos metálicos aprovados pela IPSC para competição de arma curta são os seguintes:
4.3.1.1 Os Poppers de IPSC, que devem ser calibrados da maneira especificada no Apêndice C, são alvos de metal aprovados, destinados ao reconhecimento de potência.
4.3.1.2 Os Mini Poppers de IPSC, que devem ser calibrados da maneira especificada no Apêndice C, são alvos metálicos aprovados, destinados a reconhecer a potência e servem para simular Poppers de tamanho normal colocados a maiores distâncias.
4.3.1.3 Os Pepper Poppers e os Classic Poppers poderão ser incluídos na mesma pista de tiro. Recomenda-se o uso de Poppers de IPSC que caiam para trás.
4.3.1.4 Poderão ser usados pratos de metal de vários tamanhos (ver Apêndice C3), no entanto, a pista de tiro não deverá usar exclusivamente pratos de metal. Em cada pista de tiro deverá ser incluído pelo menos um alvo de papel autorizado ou Popper de IPSC.
4.3.1.5 Os alvos metálicos de pontuação deverão cair ou virar quando atingidos para serem pontuados. Aquele que, ao ser atingido, ficar acidentalmente de pé ou de lado, ou que o Range Officer considere que tenha caído ou virado em virtude de um impacto sobre a estrutura que o sustenta ou de qualquer razão acidental, será tratado como falha de equipamento de pista (ver Regra 4.6.1).
4.3.1.6 Ao contrário dos Poppers de IPSC, os pratos metálicos não estão sujeitos a calibragem ou a protestos de calibragem. Portanto, se um prato metálico for correctamente atingido mas não cair nem virar, o Range Officer poderá declarar falha de equipamento de pista e ordenar que o competidor refaça a pista de tiro depois da rectificação do prato defeituoso.
4.3.1.7 Os pratos metálicos de penalidade destinados a cair ou virar quando atingidos, mas que acidentalmente ficam de pé ou de lado, serão tratados como falha de equipamento de pista.
4.3.1.8 Os alvos metálicos de penalidade destinados a permanecerem na vertical quando atingidos deverão, se atingidos, ser repintados após cada competidor terminar a sua tentativa na pista de tiro, para que os competidores seguintes não sejam penalizados por impactos visíveis na sua superfície.
4.4 Alvos Frangíveis e Sintéticos
4.4.1 Em competições de arma curta da IPSC não será autorizado o uso de alvos quebráveis, como pratos de barro ou telhas.
4.4.2 Alvos sintéticos (ou seja, alvos “auto-selantes”, etc.), por vezes usados em carreiras de tiro interiores, não devem ser utilizados em competições de Nível III ou superiores. No entanto, sujeito a autorização escrita de uma Direcção Regional, os alvos sintéticos podem ser usados em competições de Nível I e II realizadas na sua Região.
4.5 Rearrumação do Equipamento ou da Superfície da Pista
4.5.1 O competidor não deverá interferir na superfície da pista, na folhagem natural, nas construções, nas estruturas nem nos outros equipamentos da pista (entre os quais alvos, suportes dos alvos e activadores de alvo). As violações poderão incorrer num erro de procedimento por ocorrência, ao critério do Range Officer.
4.5.2 O competidor poderá solicitar que os Match Officials tomem medidas correctivas para garantir a consistência da superfície da pista, da apresentação de alvos e/ou de qualquer outra questão. O Range Master terá autoridade final na decisão sobre esses pedidos.
4.6 Falha dos Equipamentos de Pista e Outras Questões
4.6.1 Os equipamentos de pista deverão apresentar o desafio de modo justo e equitativo a todos os competidores. As falhas dos equipamentos de pista abrangem, embora não estejam limitados a, deslocamento dos alvos de papel, activação prematura dos alvos metálicos ou móveis, avarias de equipamentos operados mecanicamente ou electricamente e falha das estruturas, tais como aberturas, portas e barreiras. É proibida a declaração e/ou uso de qualquer arma carregada (ver Regra 10.5.13) ou descarregada como “equipamento de pista”.
4.6.2 O competidor que não conseguir completar a pista de tiro em virtude de falha do equipamento de pista ou pelo facto de um alvo metálico ou móvel não ter sido rearrumado antes de sua tentativa na pista de tiro deverá ser solicitado a refaze-la depois de tomadas as devidas medidas correctivas.
4.6.3 O mau funcionamento crónico de um equipamento numa pista de tiro poderá acarretar a retirada da pista dos resultados da competição (ver Regra 2.3.4).
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