CAPÍTULO 11
Arbitragem e Interpretação das Regras
11.1 Princípios Gerais
11.1.1 Administração – Discussões ocasionais são inevitáveis em qualquer actividade competitiva regida por regulamentos. É sabido que quanto mais alto for o nível da competição, mais importantes são os resultados para os competidores. Contudo, uma administração e um planeamento eficientes conseguirão evitar a maioria, senão todos, os conflitos.
11.1.2 Direito de Recurso – Os protestos podem ser submetidos a arbitragem, de acordo com o que prescrevem as seguintes regras, em qualquer assunto, menos aqueles especificamente negados por outra regra. No entanto, os protestos oriundos de desclassificação por quebras de segurança só serão aceites para determinar se circunstâncias excepcionais justificam a reconsideração da desclassificação da competição. No entanto, a forma como a infracção foi descrita pelo Range Official, não está sujeita a protesto ou contestação.
11.1.3 Reclamações – As decisões são tomadas inicialmente pelo Range Officer. Se o reclamante discordar da decisão, o Chief Range Officer da pista ou área em questão será convocado a deliberar. Caso a discordância persista, deverá ser convocado a deliberar o Range Master.
11.1.4 Reclamação para a Comissão – Caso continue a discutir a decisão, o reclamante poderá apelar para a Comissão de Arbitragem apresentando um “protesto de primeiro reclamante”.
11.1.5 Retenção de Provas – O reclamante deverá informar o Range Master da sua intenção de levar o caso á Comissão de Arbitragem e poderá solicitar que os Officials retenham todos e quaisquer documentos relevantes e outras provas pendentes até à audiência. Não serão aceites como prova gravações de áudio e/ou vídeo.
11.1.6 Preparação da Reclamação – O reclamante é responsável pela preparação e entrega da reclamação por escrito, juntamente com o pagamento das taxas cabíveis. As duas coisas têm que ser apresentadas ao Range Master dentro do prazo especificado.
11.1.7 Deveres dos Match Officials – Qualquer Match Official que receba um pedido de arbitragem deverá, sem demora, informar o Range Master do facto e anotar as identidades de todas as testemunhas e Officials envolvidos, e transmitir essas informações ao Range Master.
11.1.8 Deveres do Match Director – Depois de receber o protesto do Range Master, o Match Director deverá reunir-se com a Comissão de Arbitragem em local privado logo que possível.
11.1.9 Deveres da Comissão de Arbitragem – A Comissão de Arbitragem tem a obrigação de cumprir e aplicar os Regulamentos da IPSC em vigor e de proferir uma decisão compatível com esses regulamentos. Nos casos em que os regulamentos exigirem interpretação ou que elas não abranjam especificamente um incidente, a Comissão de Arbitragem empregará o seu melhor discernimento, dentro do espírito dos regulamentos.
11.2 Composição da Comissão
11.2.1 Comissão de Arbitragem – Em competições de Nível III ou superior, a composição da Comissão de Arbitragem estará sujeita as seguintes regras:
11.2.1.1 O Presidente da IPSC, ou um seu delegado ou um Range Official certificado nomeado pelo Match Director (nessa ordem) servirá como Presidente da Comissão, sem direito a voto.
11.2.1.2 Três árbitros nomeados pelo Presidente da IPSC, ou pelo seu delegado ou pelo Match Director (nessa ordem), com direito a um voto cada.
11.2.1.3 Quando possível, os árbitros devem ser competidores na prova e devem ser Range Officials certificados.
11.2.1.4 Em hipótese alguma deverão, o Presidente ou qualquer membro da Comissão de Arbitragem, participar na decisão principal ou em reclamações subsequentes, que tenham sido submetidos a arbitragem.
11.2.2 Comissão de Arbitragem – Em competições de Nível I e II, o Match Director poderá nomear uma Comissão de Arbitragem constituída por três atiradores experientes que não participam no pedido de arbitragem e que não tenham interesse directo no resultado do caso. Os árbitros, se possível, deverão ser Range Officials certificados. Todos os membros da Comissão votarão. O Range Official mais antigo, ou o atirador mais antigo, na falta daquele, presidirá á Comissão.
11.3 Prazos e Sequências
11.3.1 Prazo para Pedido de Arbitragem – Os pedidos de arbitragem, feitos por escrito, deverão ser submetidos ao Range Master no prazo de uma hora após o incidente ou ocorrência em disputa. Caso a documentação necessária não seja apresentada dentro do prazo especificado, o pedido torna-se inválido e nenhuma outra decisão será tomada.
11.3.2 Prazo para a Tomada de Decisão – A Comissão tem que chegar a uma decisão no prazo de 24 horas após o pedido de arbitragem ou antes dos resultados da prova serem declarados finais pelo Match Director, o que acontecer primeiro. Se a Comissão não tomar a decisão dentro do período indicado, tanto o reclamante como o terceiro reclamante sairão vitoriosos (ver Secção 11.7) e a taxa paga ser-lhes-á devolvida.
11.4 Taxas
11.4.1 Valor da Taxa de Protesto – Em competições de Nível III ou superior, a taxa de protesto a ser paga pelo reclamante para recorrer à arbitragem será US$100,00 ou o equivalente à taxa máxima individual de inscrição na prova (o que for mais baixo), em moeda local. A taxa de protesto de outras competições poderá ser definida pelos Organizadores da Prova, sem contudo exceder US$ 100,00 ou o equivalente a esse valor em moeda local. Protestos instaurados pelo Range Master que digam respeito a uma questão da competição não incorrerão em taxa.
11.4.2 Destino da Taxa – Caso a Comissão decida por sustentar o protesto, a taxa paga será devolvida. Caso decida por negar o protesto, a taxa paga e a decisão serão encaminhadas para o Regional ou National Range Officers Institute (RROI ou NROI) quando se tratar de provas de Nível I e II, e à International Range Officers Association (IROA) quando se tratar de provas de Nível III ou superior.
11.5 Regras de Procedimento
11.5.1 Deveres e Procedimentos da Comissão – A Comissão estudará o recurso e reterá em nome dos organizadores as quantias pagas pelo reclamante até ser proferida uma decisão.
11.5.2 Recursos – A Comissão exigirá então que o reclamante forneça pessoalmente outros detalhes do recurso, podendo questioná-lo a respeito de qualquer ponto que seja relevante para a reclamação.
11.5.3 Audiência – O reclamante poderá ser solicitado a retirar-se enquanto a Comissão ouve outros depoimentos.
11.5.4 Testemunhas – A Comissão poderá ouvir os Match Officials e quaisquer outras testemunhas envolvidas na reclamação. A Comissão examinará todos os depoimentos prestados.
11.5.5 Interrogatórios – A Comissão poderá interrogar testemunhas e Officials a respeito de qualquer ponto relevante para a reclamação.
11.5.6 Pareceres – Os membros da Comissão abster-se-ão de expressar qualquer parecer ou veredicto enquanto o processo estiver a correr.
11.5.7 Exame da Área – A Comissão poderá examinar qualquer pista ou área relacionada com a reclamação e convocar para acompanhá-lo qualquer pessoa ou Official que julgue útil ao processo.
11.5.8 Influência Indevida – Qualquer pessoa que tente influenciar os membros da Comissão de outra maneira que não pela prestação de depoimento estará sujeita a acção disciplinar ao critério da Comissão de Arbitragem.
11.5.9 Deliberação – Quando julgar que já dispõe de todas as informações e provas relevantes para o recurso, a Comissão deliberará em particular e chegará a uma decisão por maioria de votos.
11.6 Veredicto e Acção Subsequente
11.6.1 Decisão da Comissão – Quando a decisão for tomada, a Comissão convocará o reclamante, o Official e o Range Master para proferir a sentença.
11.6.2 Cumprimento da Decisão – Será responsabilidade do Range Master implementar a decisão da Comissão. O Range Master instruirá a devida equipa de arbitragem, e afixará então a decisão em local visível para todos os competidores. A decisão não será retroactiva e não afectará nenhum incidente anterior a ela.
11.6.3 A Decisão é Final – A decisão da Comissão é final e não poderá ser protestada, a menos que na opinião do Range Master novos depoimentos recebidos após a decisão justifiquem uma reconsideração.
11.6.4 Acta – As decisões da Comissão de Arbitragem serão registadas e servirão de precedente para qualquer incidente similar e subsequente que ocorra durante a prova.
11.7 Protestos de Terceiro Reclamante
11.7.1 Os protestos também poderão ser apresentados por outras pessoas com base no princípio de “protesto de terceiro reclamante”. Nesses casos, todas as disposições deste Capítulo permanecerão em vigor.
11.8 Interpretação das Regras
11.8.1 A interpretação destas regras e regulamentos é de responsabilidade do IPSC Executive Council.
11.8.2 Quem precisar de esclarecimento para alguma regra deverá apresentar as suas questões por escrito, seja por fax, carta ou email, à sede da IPSC.
11.8.3 Todas as interpretações de regras publicadas no website da IPSC serão consideradas precedentes e passarão a ser aplicadas a todas as competições de IPSC homologadas, 7 dias após a data da sua publicação. Todas essas interpretações estão sujeitas a ratificação ou modificação na Assembleia seguinte da IPSC.
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