Lei n.o 5/2007
Será desta que as federações vão começar a agir ?
Foi já publicada, aguardando-se ainda alguma regulamentação complementar, a nova lei para cuja feitura se apelava em http://atiro-rjms.blogspot.com/2006_09_01_atiro-rjms_archive.html.
O novo documento foi votado na globalidade na Assembleia da República no dia 07 de Dezembro de 2006, com votos favoráveis do PS, abstenção do CDS-PP e oposição do PSD, PCP, BE e "Os Verdes", depois de ter sido aprovado na especialidade a 28 de Novembro.
A retirada da obrigatoriedade de emissão de parecer prévio vinculativo do Governo para a construção de instalações desportivas, a contemplação do recurso à arbitragem desportiva, a manutenção da personalidade jurídica, autonomia administrativa e técnica das Ligas profissionais ou a não obrigatoriedade de renovação do estatuto de Utilidade Pública Desportiva são algumas das alterações introduzidas pelo novo diploma.
A nova lei prevê também a especificidade dos profissionais no regime de Segurança Social e o reforço das competências do Conselho Nacional do Desporto.
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01100/03560363.PDF