Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto
Proposta em audição pública
Apela-se à participação de todos os interessados na "feitura" da futura lei que regerá a actividade desportiva em Portugal.
Especialmente a de todos aqueles que sempre insistem na tecla de que "não podemos fazer nada para mudar as coisas".
Da proposta
"São dez as alterações que Pedro Silva Pereira, Ministro da Presidência, destacou na nova proposta da lei de bases:
Prática Desportiva
A principal prioridade é a generalização da actividade física e da prática desportiva entre a população. O desporto escolar deverá ser ministrado desde o primeiro ciclo do ensino básico.
Saúde e Segurança
Regras de segurança nos serviços desportivos disponibilizados ao público. Seguro obrigatório para a prevenção de acidentes.
Federações
Passam a estar subjugadas ao modelo europeu, pois terão deveres e obrigações definidas. Serão reavaliadas periodicamente e podem ocorrer sanções que passam pela suspensão de apoios financeiros em caso de incumprimento fiscal ou de segurança social.
Ligas
Passam a ser associações sem fins lucrativos, a estar integradas no interior das federações e a poder admitir, não apenas clubes, mas também técnicos ou praticantes. O Conselho Nacional do Desporto, novo organismo que emerge da elaboração desta lei, terá o poder de resolver litígios ou impasses entre estas duas instituições.
Arbitragem
Passa a ter uma estrutura única dentro das federações, embora com secções especializadas para competições profissionais e não profissionais. Haverá uma separação rigorosa entre quem nomeia e quem avalia os árbitros.
Apoios financeiros
Proibição do financiamento à actividade desportiva dos clubes que participam em competições profissionais. As comparticipações para equipamentos desportivos estarão subjugadas a contratos-programas e dependentes do parecer prévio do Secretário de Estado da tutela.
Alto Rendimento
Desportistas de alto rendimento (praticantes, técnicos e árbitros) terão regime especial de apoio no fim da carreira. Fixa ainda um conjunto de princípios para tributação das bolsas dos atletas.
Agentes Desportivos
Reforço do regime das incompatibilidades entre as diversas actividades no mundo do desporto, nomeadamente entre empresários e dirigentes, em sociedades desportivas, associações e federações. Proibido ser técnico desportivo sem formação académica ou profissional.
Dopagem
Consolidação das estruturas de luta contra a dopagem.
Bilhetes
No início de cada temporada, deve estabelecer-se uma política de preços rigorosa para os espectáculos desportivos, acabando assim com a manipulação de preços que tem prejudicado o consumidor."
Pode consultar o resumo da proposta em:
http://www.sejd.gov.pt/legislacao/proposta-LB-desporto-resumo.pps#1
e a exposição de motivos e o conteúdo da lei em:
http://www.anmp.pt/anmp/div2006/docs/p0620.pdf#search=%22proposta%20lei%20de%20bases%20do%20desporto%22
Da audição pública
"No âmbito do debate na especialidade da Proposta de Lei 80/X, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura promove uma audição pública organizada em quatro sessões, a decorrer no Palácio de S. Bento.
A primeira sessão foi subordinada ao tema «Políticas Públicas».
A Comissão de Educação, Cultura e Ciência levou a cabo na passada segunda-feira a primeira de quatro sessões de audição da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
No dia 4 de Outubro, das 9.30 às 13 horas, debate-se o "Associativismo Desportivo".
A terceira audição está agendada para o dia 11 de Outubro, das 9.30 às 13 horas, com o tema "Actividade Física e Desportiva".
Por último, a 18 de Outubro, e dentro do mesmo horário, o assunto prende-se com os "Apoios Financeiros e Fiscalidade".
As inscrições devem ser feitas junto aos serviços de apoio da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, por correio electrónico para Comissao.8ª-cecc@ar.parlamento.pt.
Pode ainda participar no fórum http://www.parlamento.pt/forum/pub/IntervencoesDebate.aspx?ID=43."
E verificar que há quem vá dizendo de sua justiça e apresentando o seu contributo.
Da participação
Não há, assim, desculpa para que alguém possa dizer que não tem direito a tomar parte nas decisões !
É dever de todos exercer a cidadania e nomeadamente nos aspectos em que a nossa actividade está directamente implicada na matéria em análise.